Abertura de cartão de assinaturas

—Carteira de Identidade (original).
Caso a carteira de identidade (de mulheres) não esteja atualizada com o nome adotado depois do casamento, ou separação judicial, será necessário a apresentação da certidão de casamento com as eventuais alterações.
—Cartão de Inscrição do Contribuinte (CPF).


PROCURAÇÃO

De quem irá outorgar a procuração:

— Carteira de Identidade (original).
Caso a carteira de identidade (de mulheres) não esteja atualizada com o nome adotado depois do casamento, ou separação judicial, será necessário a apresentação da certidão de casamento com as eventuais alterações.
—Cartão de Inscrição do Contribuinte (CPF).
—Certidão de Casamento. (Só se for outorgada pelo casal; nesse caso trazer original ou fotocópia autenticada).

De quem receberá poderes pela procuração:

—Carteira de Identidade (fotocópia ou nome e número).
—CPF (fotocópia ou número).
—Estado civil.
—Profissão.
—Endereço.


ESCRITURAS PÚBLICAS

—Carteira de Identidade de todos envolvidos (original).
Caso a carteira de identidade (de mulheres) não esteja atualizada com o nome adotado depois do casamento, ou separação judicial, será necessário a apresentação da certidão de casamento com as eventuais alterações.
—Cartão de Inscrição do Contribuinte (CPF) de todos os envolvidos.
—Certidão de Casamento. (Só se for outorgada pelo casal; nesse caso trazer original ou fotocópia autenticada).



Se envolverem imóveis:

—Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações do imóvel, ou escritura.
(para que possa ser providenciada a referida certidão).
—Carne de IPTU do exercício corrente.
—Declaração de quitação de contribuições condominiais.
(No caso de unidade condominial).
—Certidão Negativa de Tributos Municipais.


É facultado ao adquirente, ou credor hipotecário, dispensar ou não, certidão relativa à Lei n° 7.433/85, regulamentada pelo Decreto Lei n° 93.240/86, em nome de todos os proprietários do imóvel, ou seja, certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias.