As tabelas listadas abaixo serão exibidas em caráter exclusivo de nosso site, referenciando apenas os valores de serviços relacionados aos temas escolhidos.
Para ver uma versão completa e original das tabelas de escritura e registro de imóveis visite o site da ANOREG-SP ou o site do COLÉGIO NOTARIAL-SP.


Escritura Registro de Imóveis
Averbações Incorporação e Condomínio

Tabelas de Custas de Serviços Notariais e Registro de Imóveis

Em cumprimento ao disposto no § 7º da Lei Estadual nº 4.476/84 (com as modificações introduzidas pelas Leis Estaduais nºs 10.199/98 e 10.710/2001), e tendo em vista o novo valor da UFESP para vigorar no ano de 2005, de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos), a Tabela de Custas dos Serviços Notariais passa a ter novos valores a partir do dia 7 de janeiro de 2005.

Os cálculos de atualização foram feitos com observância às regras estabelecidas na referida Lei nº 10.710/2001, cujas etapas podem ser assim resumidas:

 

 

(a) o valor em UFESP’s previsto na última coluna da Tabela VIII anexa à Lei nº 10.199/98, deve ser multiplicado pelo valor da UFESP (R$ 13,30), a fim de se encontrar o “valor total fixado”, estabelecido no parágrafo 5º do artigo 1º da Lei n° 4.476/84;

(b) do “valor total fixado”, deve-se calcular 17,76315%, que são as custas devidas ao Estado;

(c) do valor total fixado”, deve-se calcular 82,23685%, de cujo resultado:

(c.1) 16% corresponderão à contribuição destinada ao Custeio da Carteira de Previdência (IPESP);

(c.2) 4% corresponderão à contribuição destinada ao custeio dos atos gratuitos de registro civil, e à complementação da renda mínima das serventias deficitárias;

(c.3) e 80% corresponderão aos emolumentos líquidos do tabelião;

(d) ao “valor total fixado”, que se prestou a base de cálculo das parcelas que o compõe, deve ser acrescido o valor da contribuição de solidariedade para as Santas Casas de Misericórdia, criada pela Lei Estadual nº 11.021/2001, que será igual a 1% dos emolumentos devidos ao tabelião, chegando-se, aí, ao valor final dos atos.