Faça a sua carta de sentença no cartório de notas.
Veja como é fácil usar:
1. Qualquer processo judicial pode ter a carta de sentença expedida pelo tabelião de notas;
2. Faça carga do processo e traga ao tabelião;
3. No tabelionato as peças serão selecionadas, autenticadas e autuadas;
4. Após, o processo é entregue juntamente com a carta de sentença notarial.
Fonte: Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP)