Carta de Sentença / Adjudicação / Arrematação

Faça a sua carta de sentença no cartório de notas.


Veja como é fácil usar:
1. Qualquer processo judicial pode ter a carta de sentença expedida pelo tabelião de notas; 
2. Faça carga do processo e traga ao tabelião; 
3. No tabelionato as peças serão selecionadas, autenticadas e autuadas;
4. Após, o processo é entregue juntamente com a carta de sentença notarial. 

Fonte: Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP)


Para qualquer dúvida entre em contato com o e-mail:  renato@tabeliao.com.br



 

Endereço

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