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O que é?
A escritura pública de doação é o ato feito e
assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa
determinado bem â?? móvel ou imóvel â?? para outra.
Atenção: geralmente a doação é gratuita,
mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação,
como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Como é feita?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus
escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente
para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de
reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas
de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura
da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai
receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem
doado.
Não é admitido que apenas uma das partes assine, deixando para que a
outra parte assine posteriormente. A escritura pública é obrigatória para a
transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mÃnimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação
do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você
pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao
registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato
transferida à pessoa do donatário.
Documentos Pessoais Pessoa FÃsica:
� fotocópia do RG e CPF, inclusive
dos cônjuges (e apresentação do original);
� certidão de casamento: se casado,
separado, divorciado ou viúvo;
â?¢ pacto antenupcial registrado, se
houver;
� certidão de óbito;
� informar endereço;
� informar profissão.
Documentos Pessoais Pessoa FÃsica:
� número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
� fotocópia autenticada do contrato ou estatuto
social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
� certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal
(PGFN);
� certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
� RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou
procurador que assinará a escritura;
� certidão da junta comercial de que não há outras
alterações.
Donatários:
� fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do
original);
� certidão de Casamento: se casado, separado,
divorciado ou viúvo;
â?¢ pacto antenupcial registrado, se houver;
� certidão de óbito;
� informar endereço;
� informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual
próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também
deverá ter CPF próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação
total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do
pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicÃlio dos cônjuges.
Documentos dos bens móveis
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o
bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e
valor nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento especÃfico, como joias, máquinas e
outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: se a doação for de quotas ou ações
de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
Urbano â?? casa â?? apartamento:
â?¢ certidão de matrÃcula ou transcrição atualizada no momento da
assinatura da escritura (prazo e 30 dias a partir da data de expedição);
� certidão de quitação de tributos imobiliários;
� carnê do IPTU do ano vigente;
� informar o valor da doação.
Rural:
â?¢ certidão de matrÃcula ou transcrição atualizada
(prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar
atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega
dos documentos no cartório;
� certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria
da Receita Federal;
â?¢ CCIR â?? Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
â?¢ 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR â?? Imposto
Territorial Rural;
â?¢ DITR â?? Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
� informar o valor da doação.
Outros Documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita
em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a
expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo:
90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma
reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial original, se for necessário
para o caso concreto.
Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade
para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa
que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo
estipulado, que pode ser vitalÃcio.
Consulte valores no link Tabelas ou entre em contato com o Tabelião para mais informações.
Fonte: www.cnbsp.org.br