Endereço
- Endereço: Avenida Independência 1441 - Ribeirão Preto - SP - CEP 14025-230
- Email: tabeliao@tabeliao.com.br
- Telefone: (16) 3977-2444
O que é?
O inventário é o
procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dÃvidas do falecido.
Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos
herdeiros.
A Lei 11.441/07
facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao
permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de
forma rápida, simples e segura.
Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possÃvel fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.
Quais são so requisitos para a realização de um inventário em cartório?
Para que o
inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes
requisitos:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver
consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não
pode ter deixado testamento;
(d) a escritura deve
contar com a participação de um advogado.
Se houver filhos
menores, incapazes ou se o falecido tiver deixado testamento, o inventário
deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode
ser feito em cartório. A escritura de inventário não depende de homologação
judicial.
Para transferência
dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de
inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no
DETRAN (veÃculos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas ou na
Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Qual é o cartório competente para a realização de um inventário?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de
Notas, independentemente do domicÃlio das partes, do local de situação dos bens
ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do
Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
Atenção: as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.
Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?
Para lavratura da
escritura de inventário são necessários os seguintes documentos:
Documentos do falecido:
� RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada
até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
� certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida
pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (http://www.censec.org.br);
� certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional;
â?¢ documentos
do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
â?¢ RG
e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão
de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
Documentos do advogado
� Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do
advogado;
informações sobre bens, dÃvidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento
do ITCMD;
� imóveis
urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
(atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos
municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos
condominiais;
� imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração
de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel
Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal â?? Ministério da Fazenda, CCIR
â?? Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
â?¢ bens
móveis: documento de veÃculos, extratos bancários, certidão da junta comercial
ou do cartório de registro civil de pessoas jurÃdicas, notas fiscais de bens e
joias etc.
Atenção: o pagamento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito.
� necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?
A lei exige a
participação de um advogado como assistente jurÃdico das partes nas escrituras
de inventário.
O tabelião, assim
como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age
com imparcialidade na orientação jurÃdica das partes. O advogado comparece ao
ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter advogados
distintos ou um só advogado para todos.
O advogado deverá
assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar
petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na
própria escritura de inventário.
Atenção: se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurÃdico na escritura.
Ã? possÃvel ser representado por procurador na escritura de inventário?
Caso o interessado
não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de
inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública,
feita em cartório de notas, com poderes especÃficos para essa finalidade.
O que é inventário negativo?
Ã?
utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar. Ele é necessário
caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dÃvidas, ou
caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um
novo casamento.
O que é sobrepartilha?
Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que
algum bem não foi inventariado, é possÃvel realizar a sobrepartilha por meio de
escritura pública, observados os seguintes requisitos: (a) herdeiros maiores e
capazes; (b) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) inexistência
de testamento; (d) participação de um advogado.
A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.
Pode ser reconhecida a união estável em inventário?
Se o falecido vivia
em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na
escritura de inventário. Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver
conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável
deve ser feito judicialmente.
Ã? reconhecida como
entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na
convivência pública, contÃnua e duradoura com o objetivo de constituição de
famÃlia. O Supremo Tribunal Federal atribuiu à s uniões homoafetivas os mesmos
efeitos da união estável hétero afetiva.
Ã? possÃvel renunciar a herança?
Se o herdeiro não
tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura
pública.
Ã? possÃvel fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?
Se o falecido deixar
bens situados no exterior não é possÃvel fazer o inventário por escritura
pública.
Fonte: www.cnbsp.org.br