Endereço
- Endereço: Avenida Independência 1441 - Ribeirão Preto - SP - CEP 14025-230
- Email: tabeliao@tabeliao.com.br
- Telefone: (16) 3977-2444
O que é?
� o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
Poderá ser
reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado
filhos, netos ou qualquer descendente.
Onde é feito?
O reconhecimento de
filho poderá ser feito em Cartório de Notas por escritura pública ou
testamento.
� necessário o
comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus
documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.
O filho maior de
idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode
impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou Ã
emancipação (art. 1.614 do Código Civil).
Pode usar o sobrenome do pai?
Ã? possÃvel acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato
do reconhecimento.
O reconhecimento de
filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve
ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi
registrado o nascimento do filho para averbação.
Se o filho já é
casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o
que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.
Se o filho já tem
filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos
netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos
netos.
Consulte valores no link Tabelas ou entre em contato com o Tabelião para mais
informações.
Fonte: www.cnbsp.org.br