O que é?
A revogação é o ato
que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.
Por ser um ato
baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode
ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o
procurador continue exercendo atos em seu nome.
Como pode ser feito?
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo. Se a relação de
confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar
imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a
mesma deixe de produzir efeitos.
Não basta
simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a
procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua
validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio
específico.
Como regra, a
procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes. O
interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais,
e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que
não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer
sua revogação.
O que é necessário?
Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou
Carteira de Habilitação nova (com foto), e CPF). Trazer uma cópia da procuração
que vai ser revogada.
Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.
Consulte valores no link Tabelas ou
entre em contato com o Tabelião para mais informações.
Fonte: www.cnbsp.org.br