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O que é?
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.
O testamento pode ser utilizado para
disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários
(filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legÃtima
(metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da
parte disponÃvel de seus bens (a outra metade).
Atenção: você sabia que muitos litÃgios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?
Quais são os requisitos de um testamento público?
O testamento público é um ato
personalÃssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um
tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena
capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode
fazer um testamento público. A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas
para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), que é obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura do inventário; caso exista testamento, o inventário deverá ser necessariamente judicial.
Ã? possÃvel alterar o conteúdo de um testamento?
Um testamento pode ser modificado ou
revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de
outro testamento.
Atenção: a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
O que é um testamento cerrado?
O testamento cerrado ou secreto é aquele
escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença
de 2 (duas) testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e
apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
Atenção: em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCT-O).
O que é um testamento vital?
Ã? um instrumento que permite ao
paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um
tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade
em virtude de acidente ou doença grave.
Por exemplo, por esse documento é
possÃvel determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para
prolongamento da vida de modo artificial, Ã s custas de sofrimento, ou ainda,
deixar claro que recusa-se a receber transfusão de sangue em caso de acidente
ou cirurgia.
Na verdade, não se trata de testamento,
mas de escritura pública de declaração porque o testamento é para vigorar após
a morte do testador.
Consulte valores no link Tabelas ou
entre em contato com o Tabelião para mais informações.
Fonte: www.cnbsp.org.br